Nesta sessão, procuramos responder algumas das perguntas e dúvidas mais frequentes sobre questões legais, direitos e deveres

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Bom, é necessário entender que a porta de entrada dos apartamentos, fazem parte do conjunto arquitetônico da área comum, nesse caso o hall de cada andar e como toda área comum, não pode ser modificada por nenhum morador, sem que haja um consenso com os demais.
Em um primeiro momento não pode, por se tratar de uma área comum do edifício, que compõem o visual do prédio, o que poderá inclusive vir a desvalorizar os imóveis do edifício em função da mudança de estética do condomínio.

Todavia poderá ser feito uma consulta ao síndico que poderá estender aos demais proprietários e caso venha a haver um consenso, poderá ser feita uma mudança nesse sentido.
Por ser um ambiente de convivência coletiva, existem deveres e direitos, sendo alguns regulados pelo código civil e outros pela convenção e regulamento interno. Ilustramos alguns abaixo:

Direitos dos condôminos:


1. Usar e livremente dispor das suas unidades;
2. Usar das partes comuns do condomínio;
3. Participar e votar nas assembleias condominiais;
4. Poder alugar sua vaga na garagem;
5. Poder alugar seu imóvel para terceiros;
6. Candidatar-se ao cargo de síndico;
7. Candidatar-se ao Conselho Fiscal;
8. Convocar uma assembleia, desde que cumpra o quórum mínimo para convocação.

Deveres dos condôminos


1. Contribuir para as despesas do condomínio;
2. Pagar juros e multa caso esteja inadimplente;
3. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
4. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
5. Cumprir a convenção e o regimento interno;
7. Pagar multa prevista em convenção caso não cumpra seus deveres.




Ainda têm dúvidas, fale com o síndico!



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